Cargo de Digitador pode ser considerado da área de Tecnologia da Informação?

Cargo de Digitador pode ser considerado da área de Tecnologia da Informação?

O cargo é a posição formal que uma pessoa ocupa dentro de uma empresa ou instituição. No caso do Digitador, as principais atribuições são transcrever, digitalizar e inserir informações em sistemas eletrônicos ou planilhas, a partir de fontes físicas, áudios ou outros documentos digitais.

Esse profissional é responsável por garantir a precisão, a organização e a integridade dos dados em setores públicos ou privados. Inclusive, de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações – código 4121-10), a atribuição formal desse cargo é justamente a entrada e a transmissão de dados operando computadores e microcomputadores.

Contudo, muitos já consideram o cargo de digitador ultrapassado, seguindo o mesmo destino do antigo datilógrafo. Tanto que vários órgãos públicos não o incluem mais em editais de concursos. É como se suas funções tivessem sido incorporadas por outros cargos administrativos — afinal, hoje em dia, digitar é uma habilidade básica que todo profissional de escritório deve ou deveria ter.

Digitador não é um cargo de TI, mas pode flertar com a área

Apesar da evolução dos sistemas de autosserviço e da inteligência artificial, o digitador ainda atua fortemente no apoio administrativo, sendo requisitado em escritórios, indústrias e no setor público. Para exercer a função, além da agilidade no teclado, o profissional precisa ter bom conhecimento em equipamentos de informática.

Mas o que define um cargo de TI? Geralmente, uma função é considerada de tecnologia quando seu foco principal é criar, gerenciar, manter ou aplicar soluções digitais (como softwares, hardwares, redes e bancos de dados) para resolver problemas. Diferente do desenvolvedor ou do engenheiro de redes, o digitador não projeta o sistema; ele opera a ponta final, que é a alimentação dos dados.

Dito isso, existe uma ressalva importante: como a função do digitador envolve processar dados e transformar arquivos analógicos em digitais, a própria CBO classifica o cargo na categoria de “operadores de computadores”. Essa linha de atuação tem foco na operação e no suporte básico de sistemas.

Por isso, é comum e legal que órgãos públicos e instituições atribuam funções de operador de computador a digitadores, já que ambas as atividades costumam ser agrupadas nas mesmas categorias administrativas por exigirem competências muito semelhantes.

Operador de computador e Digitador: A linha tênue do desvio de função

Com relação a legalidade de atribuir funções de operador de computador a um digitador depende diretamente da compatibilidade das tarefas.

Na administração pública, o desvio de função é considerado irregular se o funcionário for obrigado a realizar tarefas de complexidade superior, que exijam maior qualificação ou que ofereçam remuneração mais alta, sem o devido reajuste ou aprovação em concurso específico.

Em suma, o digitador não pertence à área de Tecnologia da Informação (TI), pois não está na família de classificação da CBO voltada para tecnologia. Ele pode, sim, exercer funções correlacionadas às de um operador de computador no suporte administrativo. O limite legal é que ele não mude de escopo para assumir atribuições complexas e típicas de nível técnico ou superior — como um suporte avançado de TI — de forma permanente e sem a devida alteração salarial ou de plano de carreira.

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